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REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DE 1.ª E 2.ª ENTRÂNCIAS
há 11 anos
O Sindicato informa que após o pagamento ocorrido no dia 28/12/12 para os ativos e no dia 03/01 ou 04/01 para os aposentados, o Tribunal de Justiça, via CEPRO promoverá o reenquadramento dos servidores de 1.ª e 2.ª Entrâncias na Tabela XI-A da Lei n.º 9.967/2012 de 26/12/2012 o que proporcionará em vários casos o pagamento de valores retroativos.
Informamos, ainda, que o Sindicato está pleiteando o retroativo sobre os reflexos (assiduidade, ATS, férias, risco de vida, entre outros) para os servidores enquadrados no nível A da Tabela XI-A.
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