PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE: ESCLARECIMENTOS
Em razão da notícia publicada no GazetaOnline no dia 05/07 com o título STJ MANDA PAGAR PRECATÓRIOS DA TRIMESTRALIDADE, o SINDIJUDICIÁRIO/ES vem esclarecer aos servidores sobre o atual andamento dos processos que tramitam junto ao STJ a respeito do Precatório da Trimestralidade.
Primeiro é importante esclarecer que a Ação Declaratória de Nulidade referente ao processo coletivo do SINDIJUDICIÁRIO/ES - Processo n.º 100.08.000171-0 - aguarda decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Capixaba para determinar a subida dos Recursos Especial e Extraordinário interposto contra a decisão que determinou a anulação dos Precatórios da Trimestralidade. Isso porque, o então Desembargador Vice-Presidente elegeu como representativo da controvérsia o Processo de Cleres Comério e outros (auditores fiscais), remetendo-o ao STJ e passou a reter os demais recursos aqui no TJES, aguardando o julgamento do processo eleito representativo, entretanto, tal decisão foi cassada pelo Ministro Castro Meira que entendeu que o caso dos autos não é de multiplicidade de recursos e determinou a reautuação do Recurso Especial n.º
em que são partes Cleres Comério e outros e isso possibilitou a subida dos demais recursos.Mesmo com tal decisão, até a presente data, a Vice-Presidência do TJES não remeteu os processos do SINDIJUDICIÁRIO/ES e SINDIPÚBLICOS para o STJ e, já estão sendo estudadas medidas judiciais para sanar essa obstrução.
Quanto à matéria do GazetaOnline, a mesma se refere ao processo de Rachel Durão Correia Lima e outros (+ 83 servidores) - EREsp n.º 674.608, todos defendidos por Dr. Genelhu onde já havia decisão favorável aos servidores desde fevereiro de 2010 da lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, o Estado interpôs Embargos de Divergência.
Presentemente, o Ministro Macabu negou seguimento monocraticamente aos Embargos de Divergência interposto pela Procuradoria do Estado e agora aguarda decisão da Terceira Seção para confirmar ou não a decisão, ou seja, se os Embargos de Divergência serão julgados ou não, portanto, embora a decisão proferida em maio desse e somente agora divulgada pelo GazetaOnline seja de extrema importância, o momento ainda é de cautela e vigilância, especialmente, porque, no caso do processo dos Procuradores (EDcl no Bem. De Diverg. N.º 1.281.454), o relator Ministro Gilson Dipp também da Terceira Seção, em princípio, negou seguimento aos Embargos de Divergência e depois reconsiderou tal decisão e hoje os Embargos aguardam julgamento.
O SINDIJUDICIÁRIO/ES juntamente com as demais entidades que compõem o Fórum Permanente pelo Pagamento dos Precatórios trabalham por uma decisão justa e que reconheça o direito dos servidores, mas é importante que os servidores estejam atentos pois a batalha até a vitória final ainda tem muitas frentes.
3 Comentários
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Bom dia.
Sou um dos "Herdeiros" dos famosos precatórios aos quais minha mãe (MARIA NAZARETH CANOSSA BELUMAT) tem direito.
Gostaria de saber sobre o processo Número do processo 100 950 010 0 56 e o Número do Precatório 2000 2000 0150, esse sobre ATENDIMENTO TRIMESTRALIDADE.
Obtive informações na página do TJ que esta"Sob Judice", o que significa, estar nesta condição?Ontem (14/03/13) no JORNAL NACIONAL, no STJ, ficou resolvido sobre este assunto, que o pagamento dever ser feito em 01 (um) ano, pode nos dar mais informações sobre isso???
E quanto ao valor, poderia informar qual o valor real, pelas informações que obtivemos, seria em torno de R$ 400.000,00, mas convocaram meus pais na ocasião para "negociar", e, este valor caiu absurdamente para R$ 176.000,00. continuar lendo
Srs Desembargadores , concordo com Vsas Excelências , no tocante abusos de cálculos , e gostaria que fossem mais enérgicos , determinando a prisão desses ladrões e exploradores dos cofres públicos , e ao mesmo tempo nós dessem uma resposta plausível, já que se arrastam por duas décadas tais direitos , ou será que muitos outros de nós precisamos morrer sem obtermos uma justa JUSTIÇA! continuar lendo